LEI Nº 302 De 16 de Outubro de 1956.


Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aforar à firma Irmãos Carolli, uma área de terreno de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) metros quadrados, situada no alto do Bairro do Riachuelo e que se destinará à construção de vários edifícios os quais serão instalados fábricas de refrigerantes, de gêlo, de aguardente compósta, assim como os indispensáveis depósitos e instalações adicionais e prédios residenciais destinados aos dirigentes e operários requeridos ao funcionamento da industria.

Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo confronta pela frente com a Rua General Osório, numa extensão de 74,00 (setenta e quatro) metros; pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com a Rua Maestro Rufino, numa extensão de 74,00 ( setenta e quatro ) metros; pelo lado esquerdo, com a Rua Gabriel Martins de Oliveira, numa extensão de 65,00 (sessenta e cinco) metros; e, pelos fundos, com terrenos da Prefeitura, numa extensão de 93,00 (noventa e três) metros.

Art. 2º A firma Irmãos Carolli terá o prazo de 5 (cinco) anos para construir as edificações constantes do projeto apresentado que acompanhou o requerimento e que ficará arquivado na Repartição competente.

Parágrafo único. Da respectiva escritura constará uma cláusula pela qual o imóvel ora aforado reverterá ao Município, sem qualquer indenização, se deixar de ser utilizado para o fim a que se destina, no todo ou em parte.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.